Informações Importantes:
ASSUNTO Nº 1
Lembram-se da Lei nº 9779/99, em seu artigo 11, permitiu que o "saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o... (continua)
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